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É legal a compra de sementes de canábis?


A compra e venda de sementes de canábis é legal na Espanha

Pode comprar sementes de canábis legalmente na Espanha, como acontece na maioria dos países do mundo. As sementes de cannabis são vendidas como artigos de colecção e a sua germinação é proibida na maioria dos países do mundo. Praticamente todos os países têm leis relativas ao cultivo, posse, venda e consumo de canábis.

Nesta secção contamos-te tudo sobre a legalidade das sementes de canábis na Espanha, para outros países, especialmente aqueles fora da UE, recomendamos que consultes um especialista.

Os restantes países membros da União Europeia também merecem uma menção especial, onde prevalece o mercado livre, uma vez que é um dos princípios fundamentais da criação da própria UE. A livre circulação de mercadorias implica a eliminação das alfândegas entre os países e o estabelecimento de uma união alfandegária. Isto significa que as alfândegas estarão nas fronteiras da UE e que não haverá restrições sobre mercadorias ou tarifas entre os países membros. Assim, um produto que pode ser vendido num país membro também pode ser vendido nos outros países membro.

Na Espanha, a legislação actual para a compra e venda de sementes de canábis baseia-se na Convenção de Viena de 1961, que foi estabelecida exactamente a 30 de Março de 1961 e ratificada pela Espanha a 3 de Fevereiro de 1966. Posteriormente, esta Convenção Única foi alterada pelo Protocolo que emendou essa Convenção em 25 de Março de 1972, cujo texto, datado de 8 de Agosto de 1975, foi também aceite pela Espanha e publicado no BOE em 4 de Novembro de 1981.

Finalmente, em 2003, perante a controvérsia injustamente provocada pelo aparecimento da primeira vaga de Grow Shops, o Procurador do Supremo Tribunal, Fernando Sequeros Sazatornil, realizou o estudo "A venda de sementes de canábis, equipamento e materiais para o seu cultivo, bem como a sua propaganda, como actos com transcendência criminosa".

As conclusões deste relatório, ainda em vigor, são as seguintes, relativamente às sementes: "De todas elas decorre necessariamente, da natureza literal das substâncias listadas nas Listas I e IV, que o que é controlado como narcótico são tanto a floração ou o fruto de qualquer planta do género cannabis, como a resina e os extractos e tinturas da mesma, excluindo as sementes por falta de um ingrediente activo e consequentemente uma razão para serem classificadas como narcótico".

Como se isso não estivesse inteiramente claro, o Procurador do Supremo Tribunal acrescenta: "Da mesma forma, o destino da planta para outros usos industriais ou agrícolas, particularmente a produção de sementes, também deve ser excluído como hipótese criminal, na medida em que também são normativamente excluídos do quadro da Convenção Única de 1961".

Sobre a compra e venda de material com o qual se pode realizar o cultivo: "elimina de jure qualquer possibilidade de penalizar os comportamentos em que a utilização de qualquer das ferramentas ou produtos mencionados se destina à produção de espécimes controlados, que em virtude da sua quantidade e qualidade não implicam a inferência necessária do seu destino para o tráfico".

Finalmente, o Procurador do Supremo Tribunal declara que é completamente legal fornecer informação sobre como cultivar canábis, comentando como se segue: "a provocação contida no Artigo 18 do CP como instrumento para incitar à perpetração de um crime, através da imprensa, da radiodifusão ou de qualquer outro meio de eficácia semelhante que facilite a sua publicidade, para além de não cumprir as condições normativas como apologia do consumo de drogas, falta tecnicamente no caso debatido a possibilidade de aplicação, na medida em que precisamente o consumo ilegal de drogas não é um crime".

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